Principais atividades:
Supervisionar tecnicamente os processos de produção apoiando as nutricionistas;
Auxiliar nas requisições de compras dos insumos e materiais.
Requisitos:
Técnico completo em Nutrição.
Experiência como Técnico(a) de Nutrição na área de unidade de alimentação e nutrição.
Será diferencial conhecimento em informática e sistemas informatizados de administração em refeição.
Residir em Ipatinga.
Disponibilidade para atuar aos finais de semana.
Informações:
40H semanais - 12:30 às 21:30
R$3.798,00 + benefícios: VA ou VR (R$37,00 por dia de trabalho para carga horária igual ou acima de 4 horas/dia, R$18,50 por dia de trabalho para carga horária menor que 4 horas/dia), assistência médica, assistência odontológica, auxílio-creche, previdência privada, vale-transporte, programa de participação nos resultados, programa cuide-se e oportunidade de desenvolvimento (bolsa de estudo para cursos do SENAI).
Cadastre seu currículo na vaga até o dia 17/06/2025
Etapas do processo: Análise curricular / Prova teórica / Avaliação de perfil / Entrevistas/ / Documentação Comprobatória / Exame médico.
Data prevista para a prova teórica: 19/06/2025
Conteúdo programático de prova:
- Resolução CFN nº 600, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2018
- RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002
- RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004
- RDC Nº 12, DE 2 DE JANEIRO DE 2001
- Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde
- Roteiro de visita técnica do CRN 9 para Nutrição em alimentação coletiva unidade de alimentação e nutrição (UAN) - Institucional (pública e privada.
- Portaria nº 193, de 05 de dezembro de 2006
Serão limitados os candidatos que participarão das últimas etapas, considerando aproveitamento das etapas anteriores, experiência e perfil aderente à vaga.
O retorno sobre a seleção ocorrerá por e-mail ao final do processo seletivo.
Nosso compromisso é promover um ambiente de trabalho inclusivo e que valoriza a diversidade. Por isso, todas as nossas oportunidades de trabalho são extensivas às pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
De acordo com a Lei 14.811/24, para atuação em estabelecimentos de ensino (Escolas SESI e SENAI) será exigido para contratação certidões de antecedentes criminais, que deverão ser obtida nos sites: Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais e Tribunal Regional Federal