Principais atividades:
Realizar atendimento social aos alunos do SENAI, com o objetivo de proporcionar qualidade de vida pessoal e melhor relacionamento na escola;
Apoiar seu superior imediato e demais gestores, em assuntos inerentes à sua área de atuação, emitindo parecer técnico para subsidiar ações a serem adotadas;
Realizar o acompanhamento socioassistencial do aluno durante sua trajetória escolar, através de atendimentos individuais, com equipe interdisciplinar e com familiares, realizando os encaminhamentos conforme demanda e possibilidades institucionais;
Elaborar projetos educacionais voltados para os alunos e comunidade.
Requisitos:
Superior Completo em Serviço Social;
Registro Profissional no conselho de Serviço Social ativo (CRESS);
Diferencial ter experiência comprovada na área educacional e CNH B;
Disponibilidade para viajar semanalmente para Nova Lima e Itabirito/MG e flexibilidade de horário;
Necessário residir em Nova Lima, Rio Acima, Raposos, Sabará, Itabirito ou Belo Horizonte/MG.
Informações Adicionais:
Oportunidade para atuar na cidade: Itabirito – MG;
30 horas semanais – Horário de Trabalho: manhã, tarde e/ou noite;
R$ 4.681,50 + benefícios: VA ou VR (R$37,00 por dia de trabalho para carga horária igual ou acima de 4 horas/dia, R$18,50 por dia de trabalho para carga horária menor que 4 horas/dia), assistência médica, assistência odontológica, auxílio-creche, previdência privada, vale-transporte, programa de participação nos resultados, programa cuide-se e oportunidade de desenvolvimento (bolsa de estudo para cursos do SENAI).
Cadastre seu currículo na vaga até o dia 25/06/2025
Etapas do processo (todas eliminatórias): Análise curricular / Avaliação de Perfil / Entrevistas / Documentação Comprobatória / Exame médico.
Serão limitados os candidatos que participarão das etapas, considerando maior aderência ao perfil exigido.
O retorno sobre a seleção ocorrerá por e-mail ao final do processo seletivo.
Nosso compromisso é promover um ambiente de trabalho inclusivo e que valoriza a diversidade. Por isso, todas as nossas oportunidades de trabalho são extensivas às pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS.
De acordo com a Lei 14.811/24, para atuação em estabelecimentos de ensino (Escolas SESI e SENAI) será exigido para contratação certidões de antecedentes criminais, que deverão ser obtidas nos sites: Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais e Tribunal Regional Federal da 6ª Região.